O Credito Imobiliario

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Empréstimo Sem Consulta


A SPC (Sociedade de Proteção de Crédito) e a Serasa são empresas que guardam informação financeira sobre cidadãos e empresas. Nos seus bancos de dados são guardados as dívidas, cheques sem fundos, crédito não saldado e muitas outras infrações financeiras de cada pessoa e empresa.
Dessa forma, quando alguém pede um empréstimo a um banco, por exemplo, o banco consulta essas empresas para saber o cadastro financeiro dessa pessoa, ficando no imediato a saber se ela tem algum tipo de dívida.

Se a pessoa ou empresa tem cadastro negativo junto da SPC ou Serasa, fica muito difícil, senão mesmo impossível, obter um crédito, por mais pequeno que seja. É aqui que entra o Empréstimo Sem Consulta. Consiste no empréstimo de um determinado valor sem consultar o SPC ou Serasa. Alguns bancos prestam esse serviço a clientes desse banco, mas os juros podem ser elevados, com parcelamentos que podem ir dos 6 aos 84 meses. Algumas financeiras também emprestam dessa forma, mas normalmente com juros muito elevados, pelo que o Empréstimo Sem Consulta deve ser evitado.

Com a crise mundial a aumentar de dia para dia, muitos agiotas criaram “empresas” financeiras na Internet que prestam esse serviço de empréstimo, mas devem ser evitadas a todo o custo, não só porque não são entidades financeiras devidamente registradas, como praticam juros muito elevados. Isso poderá levar a que as pessoas e empresas caiam num círculo vicioso de onde dificilmente conseguem sair, em que ficam ainda mais endividadas e com mais juros para pagar.

Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal junto aos Estados, municípios e empresas que busca dar oportunidade a mais brasileiros de realizarem o sonho da casa própria. Serão construídas 1 (um) milhão de casas e apartamentos para a população, das cidades escolhidas, que possuam uma renda de até 10 salários mínimos. Para aqueles que se enquadram no perfil, as facilidades para a obtenção da casa ou apartamento novo vão desde subsídios financeiros sob o valor total do imóvel, redução dos custos do seguro até acesso ao Fundo Garantidor da Habitação (que refinancia parte das prestações, caso o contratante fique desempregado).

O programa é dividido em três categorias, para aqueles brasileiros que ganham até R$ 1.390,00, até R$ 4.900,00 e acima de R$ 4.900,00.

Para os cidadãos que se enquadram no primeiro perfil, o número de casas construídas serão de 400 mil. Não há taxa de inscrição, nem prestação de entrada. E a pessoa só começa a pagar quando o imóvel estiver pronto, tendo um tempo máximo de 10 anos para pagar. As parcelas correspondem a 10% da renda familiar, podendo haver pagamento mínimo de até R$ 50,00.

Para os cidadãos do segundo perfil, o tempo máximo de pagamento se estende para 30 anos. Podendo financiar 100% do imóvel, escolher se efetua ou não prestação de entrada e ainda poder usar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Para aqueles com renda superior a R$ 4.900,00, o financiamento é feito pela CAIXA com opções de longo prazo, taxa de juros menores, parcelas que amortizam ao longo dos anos entre outras opções.

O banco parceiro deste programa é a CAIXA, logo os interessados devem procurar a agência da CAIXA mais próxima para mais informações e possível adesão.

Hipoteca é a garantia real de pagamento de uma dívida, sem a transferência de posse do bem ao credor. Incide sobre bens imóveis (tais como: casa, apartamento, fazendas, terrenos, etc., assim como navios e aeronaves) e móveis infungíveis (exemplos: obras de arte, bens personalizados produzidos em série, objetos raros de exemplar único, entre outros). O bem permanece na posse do devedor, visando que esse possa retirar frutos do bem e pagar as dívidas pendentes.

Para ter validade, a hipoteca tem que ser registrada na conservatória do registro predial. Pode ser classificada como legais (originadas da aplicação da lei), judiciais (resultantes de sentença condenatória) e voluntárias (surgem espontaneamente nos contratos).

Somente o dono do bem pode hipotecá-lo. Menores de idade em hipótese alguma podem hipotecar seus bens, nem pessoas falidas. Pessoas casadas precisam da assinatura do cônjuge, com exceção de regime de separação total de bens.

O mesmo bem pode ser usado como hipoteca mais de uma vez, desde que o valor da primeira dívida seja menor do que o valor do bem. Sendo que após 30 anos, encerra-se o prazo para a execução da hipoteca.

Entretanto, a hipoteca, ao contrário dos demais países, tem perdido espaço no Brasil, para a alienação fiduciária em garantia, onde o devedor transfere a propriedade para o credor como garantia da dívida, ainda que mantenha a posse do bem.

A extinção da hipoteca se dá mediante o pagamento total da dívida, e não quitação parcial; pela renúncia do credor; pela remição; resolução da propriedade e perecimento da coisa.

    Os títulos de crédito comercial são aqueles concedidos para pessoas físicas ou jurídicas que exerçam habitualmente atividades mercantis ou de prestação de serviços (Lei 6840, de 3 de Novembro de 1980). Esses títulos englobam as chamadas cédulas de crédito comercial e as notas de crédito comercial.

    As notas são mais utilizadas no comércio de bens de menor valor – na compra de bens ou mercadorias a prazo, utilizamos cheques (um tipo de nota de crédito comercial) ou abrimos um crediário onde assinamos notas promissórias (outro tipo de nota de crédito comercial). Para bens móveis ou imóveis de maior valor, as cédulas de crédito comercial são as mais empregadas. A diferença de cédula para nota é que a primeira constitui uma promessa de pagamento com garantia real. Essa garantia pode ser a hipoteca, o penhor ou a alienação fiduciária. As notas de crédito comercial também são uma promessa de pagamento, mas sem garantia real.

    A hipoteca é uma cédula de crédito comercial em que um devedor confere a um credor direito sobre um bem imóvel, ficando esse bem como forma de resgate da dívida, caso o devedor não arque com o pagamento. O bem imóvel permanece na posse do proprietário (o devedor), mas pode ser alienado judicialmente caso o devedor não pague a dívida.
   
    O penhor é outra cédula de crédito comercial. Nele, o devedor passa para o credor a posse de um bem móvel. O credor então passa a ter o direito de vender judicialmente aquele bem para resgatar a dívida do devedor, caso ela não seja paga no vencimento. O penhor incide sobre bens móveis, como máquinas, veículos, jóias, etc. Em alguns casos, o bem só passa para o credor se o devedor não pagar. Em outros, como as jóias, o bem permanece com o credor e é resgatado pelo devedor quanto ele salda a dívida.

    A terceira cédula de crédito comercial é a alienação fiduciária. Nela, um bem móvel ou imóvel é dado como garantia na contratação de um empréstimo. Enquanto a dívida não for paga, o devedor não pode negociar o bem com terceiros, mas pode utilizá-lo. Por exemplo, um veículo em alienação fiduciária pode ser usado pelo devedor enquanto não acaba de pagá-lo, mas não pode ser vendido. O mesmo se dá com um imóvel – o devedor pode morar nele, mas não pode negociá-lo antes de quitar a dívida.

O crédito rural é o crédito destinado especificamente aos produtores rurais. Foi criado para estimular a atividade agropecuária, ajudando no custeio da produção e comercialização de produtos do setor. O crédito rural também serve para financiar a implantação de métodos de produção mais racionais e de maior produtividade.

De acordo com o Banco Central, o crédito rural pode ser utilizado para custear as despesas do ciclo produtivo, assim como para investir em bens ou serviços relacionados à produção e a comercialização dos produtos agropecuários. O beneficiamento e a industrialização dos produtos agropecuários também podem ser financiados pelo credito rural.

Em princípio, todo produtor rural,seja pessoa física ou jurídica, pode utilizar o crédito rural, bem como as cooperativas de produtores rurais. Pessoas físicas ou jurídicas que trabalhem com pesquisa e produção de mudas, sementes, sêmen, inseminação artificial, pesca comercial e serviços mecanizados de natureza agropecuária também podem se beneficiar do crédito rural. Atualmente, algumas instituições financeiras estão abrindo créditos especiais para a produção de agricultura orgânica.

Para obter o credito rural, as exigências variam de acordo com a instituição financeira. As instituições verificam a idoneidade do pleiteante e, via de regra, exigem a apresentação de um plano ou projeto para utilização dos recursos pleiteados. É normal também que seja exigido um planejamento de prazos para o desembolso e reembolso do empréstimo obtido. As instituições financeiras podem tomar como garantia para empréstimo a penhora da produção ou bens moveis e imóveis, desde que sejam aqueles permitidos pelo Conselho Monetário Nacional.

O pagamento do credito rural contraído é feito após um período de carência, variável conforme a atividade agrícola em questão. Uma das vantagens do crédito rural é que as taxas de juros são normalmente mais baixas que as de outros tipos de financiamento, podendo variar de 2 a 25% conforme a instituição financeira. Existem ainda programas específicos de empréstimo para o campo que fazem parte das políticas publicas do Ministério da Agricultura.

Cerca de 65% das captações em poupança dos bancos federais tem que ser aplicadas em credito rural. O Banco do Brasil é o maior financiador agrícola do país, mas tanto instituições públicas     quanto privadas estão autorizadas a fornecer o crédito rural. Informe-se no site do Banco central, em sua cooperativa ou nos bancos de sua região.