O Credito Imobiliario

Archivo de 'Santander'

Crédito Comercial


    Os títulos de crédito comercial são aqueles concedidos para pessoas físicas ou jurídicas que exerçam habitualmente atividades mercantis ou de prestação de serviços (Lei 6840, de 3 de Novembro de 1980). Esses títulos englobam as chamadas cédulas de crédito comercial e as notas de crédito comercial.

    As notas são mais utilizadas no comércio de bens de menor valor – na compra de bens ou mercadorias a prazo, utilizamos cheques (um tipo de nota de crédito comercial) ou abrimos um crediário onde assinamos notas promissórias (outro tipo de nota de crédito comercial). Para bens móveis ou imóveis de maior valor, as cédulas de crédito comercial são as mais empregadas. A diferença de cédula para nota é que a primeira constitui uma promessa de pagamento com garantia real. Essa garantia pode ser a hipoteca, o penhor ou a alienação fiduciária. As notas de crédito comercial também são uma promessa de pagamento, mas sem garantia real.

    A hipoteca é uma cédula de crédito comercial em que um devedor confere a um credor direito sobre um bem imóvel, ficando esse bem como forma de resgate da dívida, caso o devedor não arque com o pagamento. O bem imóvel permanece na posse do proprietário (o devedor), mas pode ser alienado judicialmente caso o devedor não pague a dívida.
   
    O penhor é outra cédula de crédito comercial. Nele, o devedor passa para o credor a posse de um bem móvel. O credor então passa a ter o direito de vender judicialmente aquele bem para resgatar a dívida do devedor, caso ela não seja paga no vencimento. O penhor incide sobre bens móveis, como máquinas, veículos, jóias, etc. Em alguns casos, o bem só passa para o credor se o devedor não pagar. Em outros, como as jóias, o bem permanece com o credor e é resgatado pelo devedor quanto ele salda a dívida.

    A terceira cédula de crédito comercial é a alienação fiduciária. Nela, um bem móvel ou imóvel é dado como garantia na contratação de um empréstimo. Enquanto a dívida não for paga, o devedor não pode negociar o bem com terceiros, mas pode utilizá-lo. Por exemplo, um veículo em alienação fiduciária pode ser usado pelo devedor enquanto não acaba de pagá-lo, mas não pode ser vendido. O mesmo se dá com um imóvel – o devedor pode morar nele, mas não pode negociá-lo antes de quitar a dívida.

O crédito rural é o crédito destinado especificamente aos produtores rurais. Foi criado para estimular a atividade agropecuária, ajudando no custeio da produção e comercialização de produtos do setor. O crédito rural também serve para financiar a implantação de métodos de produção mais racionais e de maior produtividade.

De acordo com o Banco Central, o crédito rural pode ser utilizado para custear as despesas do ciclo produtivo, assim como para investir em bens ou serviços relacionados à produção e a comercialização dos produtos agropecuários. O beneficiamento e a industrialização dos produtos agropecuários também podem ser financiados pelo credito rural.

Em princípio, todo produtor rural,seja pessoa física ou jurídica, pode utilizar o crédito rural, bem como as cooperativas de produtores rurais. Pessoas físicas ou jurídicas que trabalhem com pesquisa e produção de mudas, sementes, sêmen, inseminação artificial, pesca comercial e serviços mecanizados de natureza agropecuária também podem se beneficiar do crédito rural. Atualmente, algumas instituições financeiras estão abrindo créditos especiais para a produção de agricultura orgânica.

Para obter o credito rural, as exigências variam de acordo com a instituição financeira. As instituições verificam a idoneidade do pleiteante e, via de regra, exigem a apresentação de um plano ou projeto para utilização dos recursos pleiteados. É normal também que seja exigido um planejamento de prazos para o desembolso e reembolso do empréstimo obtido. As instituições financeiras podem tomar como garantia para empréstimo a penhora da produção ou bens moveis e imóveis, desde que sejam aqueles permitidos pelo Conselho Monetário Nacional.

O pagamento do credito rural contraído é feito após um período de carência, variável conforme a atividade agrícola em questão. Uma das vantagens do crédito rural é que as taxas de juros são normalmente mais baixas que as de outros tipos de financiamento, podendo variar de 2 a 25% conforme a instituição financeira. Existem ainda programas específicos de empréstimo para o campo que fazem parte das políticas publicas do Ministério da Agricultura.

Cerca de 65% das captações em poupança dos bancos federais tem que ser aplicadas em credito rural. O Banco do Brasil é o maior financiador agrícola do país, mas tanto instituições públicas     quanto privadas estão autorizadas a fornecer o crédito rural. Informe-se no site do Banco central, em sua cooperativa ou nos bancos de sua região.